IMPOSTO DE RENDA - Moradores atingidos precisam emitir DIRF

Valores recebidos da ArcelorMittal em 2024 devem ser declarados à Receita Federal até 31 de maio. Documento é fornecido pela empresa

IMPOSTO DE RENDA - Moradores atingidos precisam emitir DIRF

Conforme comunicado da ArcelorMittal, moradores que receberam valores da empresa em 2024, seja por meio de prestação mensal ou acordo de indenização individual, devem retirar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Com o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda se encerrando em 31 de maio, é importante que os moradores que se enquadram nesses critérios solicitem a DIRF o quanto antes. 

Para solicitar o documento, o morador pode entrar em contato com a Central de Relacionamento com a Comunidade (0800 721 2425) ou comparecer presencialmente ao escritório da ArcelorMittal na comunidade, que fica na Praça Nossa Senhora Aparecida, 10, Pinheiros (ao lado da igreja).  A DIRF será entregue impressa ou digitalmente, de acordo com a preferência do solicitante. 

“Orientamos todos os moradores que receberam prestação mensal ou valores de indenização individual a solicitarem a DIRF com antecedência, para evitar imprevistos na hora de declarar o Imposto de Renda. É importante lembrar que, se mais de uma pessoa da mesma família recebeu algum valor, cada uma precisa solicitar o seu próprio documento”, afirma Fabiana Lopes, Gerente de Relacionamento com Comunidades da ArcelorMittal.