VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Presidente assina lei alterando a “Maria da Penha”

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Presidente assina lei alterando a “Maria da Penha”

A violência doméstica, especialmente contra a mulher, apesar da existência da Lei Maria da Penha, tem aumentado assustadoramente no País nos últimos anos. Os casos de agressões ao cônjuge, principalmente de homens contra mulheres, são diários e, muitas vezes, mesmo com a decretação da “medida protetiva”, muitas mulheres têm sido vítimas até de feminicídio. 

A medida protetiva garante, teoricamente, que o agressor será punido por se aproximar da vítima, porém isso não tem sido impedimento para que as agressões aconteçam. E a lei de número 15.125, de 24 de abril, quinta-feira, assinada pelo presidente Lula, acrescenta um parágrafo ao artigo 22 da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha.

A partir de agora, o parágrafo 2º do artigo 22 da citada lei traz a seguinte redação: sujeita “o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência, em casos de violência doméstica”. Traduzindo, os agressores deverão ser monitorados por tornozeleira eletrônica, para que possa, dessa forma, ser impedido de se aproximar da vítima.

Conforme especialista, é mais um avanço da lei que visa garantir a segurança das vítimas, impedindo a aproximação do agressor. Certamente, vão ocorrer casos em que, mesmo sendo monitorado, o agressor transgrida e consiga agredir a vítima. Porém, o monitoramento a ser feito pode antecipar a ação do agressor e, em último caso, é um agravante que pode piorar a situação jurídica do transgressor. É um avanço, com certeza, que pode inibir um pouco mais a violência, principalmente por parte de homens, contra as mulheres.