NOVA LEI - Humanização do luto materno

Política que prevê atendimento e acolhimento a mulheres entra em vigor em 90 dias

NOVA LEI - Humanização do luto materno
Foto: Divulgação/Fiocruz

Agora, o país contará com a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental (Lei 15.139), que assegura a humanização nas etapas de atendimento, tratamento e acolhimento a mulheres e familiares que se encontram em situações de perda de um bebê, tanto na fase gestacional como neonatal. A lei foi sancionada na sexta-feira, dia 26, e a lei entra em vigor em 90 dias. 

“Tendo como diretrizes a integralidade e equidade no o à saúde e no atendimento de políticas públicas e a descentralização da oferta de serviços e de ações, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, entre outras medidas, promoverá o intercâmbio de experiências entre gestores e trabalhadores dos sistemas e serviços de saúde e de assistência social”, informou o Planalto.

De acordo com o governo federal, a iniciativa pretende estimular o desenvolvimento de estudos e de pesquisas que busquem aperfeiçoar e disseminar “boas práticas na atenção ao luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal”. A expectativa é de que os serviços públicos reduzam os riscos e a vulnerabilidade das mães e outros familiares.

A lei estabelece que o acompanhamento será feito preferencialmente na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima da residência, desde que haja, na unidade, um profissional habilitado para lidar com a situação.

Além disso, a lei assegura às famílias o direito de sepultar ou cremar o feto ou o bebê nascido morto e de solicitar declaração de óbito com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé, bem como a escolha sobre a realização ou não de rituais fúnebres, oportunizando à família participar da elaboração do ritual, respeitadas as suas crenças e decisões. É garantido também, aos pais, o direito de atribuir nome ao natimorto.

Outra especificação da legislação é a oferta de “acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, e para aquelas que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal”.

Durante o parto do natimorto, deverá ser assegurado um acompanhante escolhido pela mãe; realizar o registro de óbito em prontuário; viabilizar espaço adequado e momento oportuno aos familiares para que possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário. Também deverão oferecer assistência social nas situações descritas. 

Está previsto, ainda, acompanhamento específico em uma próxima gestação, o que inclui acompanhamento psicológico. Os profissionais que trabalham em maternidades deverão receber capacitação sobre como lidar com situações de luto.