DECLARAÇÃO ANUAL - MEIs que perderam o prazo devem regularizar situação
Microempreendedores tinham até 31 de maio para enviar a DASN-SIMEI 2025

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que perderam o prazo para entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior, que ia até o dia 31 de maio, devem regularizar a situação. O envio é obrigatório e deve ser realizado ano a ano pelo Portal do Empreendedor. A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Aqueles que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Caso não regularize a situação, o MEI fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a limitação de o a benefícios, como empréstimos ou auxílio-doença, e restrições ao uso do CNPJ, segundo o Sebrae.
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Nos casos de baixa de MEI, também é preciso entregar a DASN-SIMEI.
A regularização pode ser ada em Portal do Empreendedor, na aba “Declaração Anual de Faturamento”.