Furto de cabos poderá ter pena de até 8 anos de prisão

O Senado aprovou o PL 4.872/2024, que prevê o endurecimento das penas para crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de telefonia ou transmissão de energia elétrica.
A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações. Como foi modificada pelos senadores, a matéria retorna agora para nova análise dos deputados.
O projeto estabelece que quem furtar fios ou cabos de eletricidade e telefonia poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa. A mesma pena será aplicada quando o furto comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços considerados essenciais.
Em casos de roubo, a punição sobe para 6 a 12 anos de reclusão. Já a receptação, que envolve a compra, transporte ou ocultação desses materiais, poderá ser penalizada com reclusão de dois a 16 anos, além de multa.
Concessionárias de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos oriundos de crimes também serão responsabilizadas. No entanto, se a empresa comprovar que os cabos ou equipamentos foram roubados ou furtados, ficará isenta de cumprir certas obrigações regulatórias. A interrupção do serviço, nesses casos, não afetará os indicadores de qualidade exigidos pela regulamentação.